Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação de Navegantes, através da Comissão para a construção da Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Navegantes, promove um concurso dirigido a comunidade escolar, para a criação de Logotipo em razão da estruturação da Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Este concurso tem como objetivo a criação de um logotipo para Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Navegantes.
Art. 3º Entende-se como logotipo, a representação através de um desenho figurativo ou abstrato, relacionado a educação, acompanhado pelos dizeres "Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Navegantes”.
§ 1º As cores poderão ser livremente selecionadas pelo autor do desenho;
§ 2º As imagens deverão ter, no máximo, três elementos diferenciados (pessoas, materiais escolares, paisagens, imagens de escolas...)
Art. 4º A imagem vencedora deste concurso será utilizada em todo material que a Rede Municipal de Ensino de Navegantes julgar pertinente, a exemplo:
I. Impressos e publicações de qualquer natureza;
II. Internet e produtos multimídia;
III. Outros materiais indicativos.
Parágrafo Único – O nome do autor será mantido em todo material produzido/divulgado .
PARTICIPANTES
Art. 5º O concurso é aberto aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Navegantes.
Art. 6º Os concorrentes deverão participar individualmente no concurso.
Art. 7º Cada concorrente é responsável pela originalidade de seu trabalho, não responsabilizando a Secretaria Municipal de Educação de Navegantes por coincidências ou semelhanças entre trabalhos concorrentes e obras já existentes.
Parágrafo Único – Cada participante poderá concorrer com somente um trabalho.
DOS TRABALHOS CONCORRENTES
Art. 8º Os trabalhos deverão ser desenhos feitos a mão, entregues em versão impressa, em papel A4, com borda de 2 cm das extremidades para o centro.
Parágrafo Único – o nome e o endereço do autor, bem como, o nome da escola, deverá ser escrito no verso do desenho.
Art. 9º O envelope com os melhores trabalhos das escolas deverá ser entregue até o dia 13/11/2009, na Secretaria Municipal de Educação de Navegantes, aos cuidados das professoras Gilmara da Silva ou Silvana Maria Mendes Francisco.
Parágrafo Único – Cada trabalho receberá um protocolo de entrega.
Art. 10 Cada unidade escolar deverá selecionar os dois melhores trabalhos de cada turma e encaminhar na data e local indicados no artigo anterior.
DO JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 11 A Comissão Julgadora será presidida pela Secretária Municipal de Educação de Navegantes, professora Nerozilda Pinheiro Ferreira e será ainda constituída pelos membros da Comissão para a construção da Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Navegantes.
Art. 12 O resultado do concurso será divulgado até o dia 20/11/2009.
Parágrafo Único – A Comissão Julgadora não se obriga a escolher um LOGOTIPO finalista, caso nenhum dos trabalhos apresentados atenda às necessidades deste concurso.
Art. 13 Somente um trabalho será selecionado e premiado como vencedor.
DA PREMIAÇÃO
Art. 14 Será considerado vencedor o autor do Logotipo escolhido como tema oficial da Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Navegantes.
Art. 15 Será atribuída a premiação de uma bicicleta juntamente com o Certificado individual de Vencedor do Concurso “Logotipo para a Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Navegantes”.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 O vencedor cederá sua imagem para exibição na mídia impressa, eletrônica e internet, para divulgação do referido prêmio.
Art. 17 O trabalho vencedor passará a ser propriedade da Secretaria Municipal de Educação de Navegantes, que dele poderá dispor a seu critério.
Art. 18 Os trabalhos não classificados não serão devolvidos.
Art. 19 A participação no Concurso implica na aceitação plena deste regulamento.
Art. 20 É vedada a participação de familiares e parentes de primeiro grau dos integrantes da Comissão Julgadora deste Concurso.
Nerozilda Pinheiro Ferreira - Secretária Municipal de Educação
Navegantes (SC), setembro de 2009.

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