Aos três dias do mês de setembro do corrente ano, reuniram na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação de Navegantes, os membros da Comissão para a construção das Diretrizes Municipais para o Ensino Fundamental de 9 Anos da Rede Municipal de Ensino de Navegantes. Estiveram presentes: Fabrícia Gisele Pereira - Pedagógico – Ensino Fundamental – Anos Finais, Gilmara da Silva – Projetos, Luiza Ramos de Lima Couto – Pedagógico – Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Márcia Libório – Diretora do Departamento Pedagógico, Silvana Maria Mendes Francisco – Projetos; Adriana Rodrigues Macarini – Supervisora Escolar; Dóris Koller de Souza –Supervisora Escolar; Lúcia Helena de Souza – Diretora de Escola e Miriam Regina Santiago Galvez –Diretora de Escola. Foi feita a apresentação e aprovação da pauta para os trabalhos do dia, incluindo a abertura com a Secretária de Educação, a verificação das atribuições da comissão segundo o Decreto, a definição da pessoa que irá secretariar o grupo e quem será o(a) digitador(a), Fundamentos Políticos, Sociais e Pedagógicos da Implantação do EF 9 anos; Atividade em grupos a partir das Diretrizes Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e as Diretrizes da Rede Estadual de Ensino para o EF de 9 anos; Socialização das Atividades e definição do cronograma de atividades e da proposta de trabalho. O grupo decidiu que a digitadora será a professora Adriana Macarini e a comissão será secretariada pela professora Lúcia Helena de Souza. O grupo também sugeriu algumas providências que precisam da aprovação para Secretária Municipal de Educação, a professora Nerozilda quanto a alteração do local para os estudos, uma vez que o grupo precisa de um lugar silencioso e mais reservado para os estudos. Assim como as demais comissões, o grupo sugeriu que se avalie junto ao COMEN, após a aprovação da sugestão pela Secretária Municipal de Educação, a possibilidade da certificação das horas de estudo do grupo. Foi ressaltado que já está marcada uma reunião com o COMEN e a gerência de projetos da Secretaria para tratar de outros assuntos e essa possibilidade será estudada. Estudaram-se e discutiram-se as legislações: Resolução CNE/CEB 1/99, publicada no Diário Oficial da União em Brasília aos 07 de abril de 1999. Seção 1, p. 18 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; a Resolução CEB Nº 2, de 7 de abril de 1998 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; a Resolução nº 3, de 3 de agosto de 2005 que define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração; a Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2006 que altera a alínea “b” do inciso IV do artigo 3º da Resolução CNE/CEB nº 2/98, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e, Resolução nº 110 de 12 de Dezembro de 2006 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina que dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matricula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade, amparado pelas Leis Federais nº. 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº. 11.274 de 06 de fevereiro de 2006. Após discussões e reflexões sobre os documentos supracitados o grupo decidiu estudar e definir as ações para opção pelo sistema seriado, ciclado, série/ciclo; definir a estrutura das turmas no Sistema Municipal de Ensino e, estruturar as diretrizes municipais a partir da estrutura adotada pelo Conselho Estadual de Educação. O próximo encontro ficou marcado para o dia 09 de setembro do corrente das 14:00 as 17:00 e os demais encontros acontecerão sempre as quartas-feiras no período matutino. Sem mais havendo a tratar sobre a referida reunião, eu Gilmara da Silva, membro da comissão das Diretrizes Municipais para o Ensino Fundamental de 9 Anos da Rede Municipal de Ensino de Navegantes, lavro a presente ata.
Gilmara da Silva – 31 de agosto de 2009.
Gilmara da Silva – 31 de agosto de 2009.

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